maio 3, 2013 | Revistas

Revista do Fisco – Edição 010

Os Agentes Fiscais do Estado foram beneficiados com uma nova lei que cria a classe de Agente Fiscal da Fazenda Estadual. Tendo que haver concurso de provas para o provimento dos cargos da classe inicial da série de classes. A promoção no fisco ocorrerá por merecimento simples e por merecimento absoluto, além do critério de antiguidade. A série de classes de Agentes Fiscais passa a ser constituída de cinco classes: AF–1, AF–2, AF-3, AF–4, AF–5. A Lei exige curso superior para a classe AF–5, só podendo ser promovido para quem pertencer às classes AF–3 e AF–4.

Leia a revista na integra…

Autores

Aryovaldo Carlos Tavanieli; Sandra Maria Faroni; Zelice Pereira; Virgolino de Alencar; Aloísio Andrade.

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